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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada é condenado a 12 anos de prisão

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações decorrentes da Operação Lava Jato em Curitiba, condenou nesta segunda-feira o ex-diretor internacional da Petrobras Jorge Zelada a 12 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Moro absolveu o réu da acusação de evasão de divisas. Na mesma ação foram condenados o ex-diretor geral da área internacional da estatal Eduardo Musa (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) e os lobistas Hamylton Padilha (corrupção ativa e lavagem de dinheiro) e João Augusto Rezende Henriques (corrupção passiva).

Para a força-tarefa de procuradores, pelo menos 31 milhões de dólares do esquema foram parar nas mãos de Zelada, de Musa e do PMDB, responsável pelo apadrinhamento político do ex-dirigente. No esquema, os lobistas Hamylton Padilha, Raul Schmidt Junior e João Augusto Rezende Henriques atuavam como intermediários da negociação, sendo que cabia a Padilha pagar a parte destinada a Eduardo Musa, a Raul Schmidt depositar a propina reservada a Zelada e a João Augusto Henriques pagar o dinheiro sujo ao PMDB. Em todos os casos, a propina era enviada diretamente para contas secretas no exterior.

De acordo com a acusação, em troca da propina, Zelada atuou diretamente no esquema ao praticar diversas irregularidades e manipulações para favorecer a companhia e ao não cumprir regras pré-estabelecidas pela Petrobras na celebração de contrato. A Comissão Interna de Apuração da própria estatal concluiu que o contrato não foi submetido à diretoria executiva da Petrobras, como recomendado, não houve a elaboração de um relatório final para a contratação da companhia, as propostas comerciais foram enviadas por e-mail e a diretoria executiva teve acesso a um relatório incompleto sobre o processo.

No início de julho, a Polícia Federal deflagrou a 15ª fase da Operação Lava Jato e prendeu o ex-diretor Jorge Zelada. As transações financeiras dele eram investigadas mais detalhadamente desde o início do ano, quando o Ministério Público Federal achou contas secretas em Mônaco com saldo de cerca de 11 milhões de euros. O dinheiro estava em nome da offshore Rockfield Internacional S.A. A fortuna de Zelada foi bloqueada por determinação do juiz Sergio Moro na mesma época em que o magistrado também decretou o congelamento de 20 milhões de euros do ex-diretor de Serviços Renato Duque.

Na sentença, Moro tratou, ainda que de forma indireta, a respeito dos ataques proferidos pelas defesas à Lava Jato." No fundo, o que se tem é que, como o acusado Jorge Luiz Zelada e sua defesa não têm como discutir o mérito da acusação, diante dos 11.586.109,66 euros sequestrados em contas secretas no exterior, a estratégia consiste em esquecer essa prova como ela não existisse e protelar o final do processo ou buscar de alguma forma argumentos para invocar alguma nulidade processual, na linha da fantasiosa perseguição aos acusados na Operação Lava Jato".

Mais a frente, afirma: "Nunca houve qualquer coação ilegal contra quem quer que seja da parte deste Juízo, do Ministério Público ou da Polícia Federal na assim denominada Operação Lava Jato. As prisões cautelares foram requeridas e decretadas porque presentes os seus pressupostos e fundamentos, boa prova dos crimes e principalmente riscos de reiteração delitiva dados os indícios de atividade criminal grave reiterada, habitual e profissional. Jamais se prendeu qualquer pessoa buscando confissão e colaboração".

Zelada foi quarto diretor da Petrobras a ser detido por conta das investigações do petrolão - antes dele foram levados para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba os ex-diretores Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato Duque (Serviços) e Nestor Cerveró (Área Internacional). Ao longo da Operação Lava Jato, o nome de Jorge Zelada já havia sido citado por diversos delatores como um dos destinatários da propina movimentada no escândalo do petrolão, e a própria Petrobras concluiu, em procedimento de auditoria interna, que Zelada tem responsabilidade por irregularidades na contratação do navio sonda da empresa Vantage.

Musa foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão, mas como firmou acordo de delação premiada suas sentenças nesse e nos demais processos serão somadas e não ultrapassarão dez anos de reclusão. Ele deverá cumprir os dois primeiros anos da pena em regime aberto diferenciado: deverá prestar serviços comunitários, recolher-se em casa aos finais de semana e comunicar à Justiça qualquer viagem internacional. Também delator, Padilha foi condenado a 12 anos e 2 meses, mas teve a pena reduzida para 8 anos - os quatro primeiros em regime aberto diferenciado. Já Henriques foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão.Fonte:Veja