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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Senado aprova MP que cria novas regras para aposentadoria

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória (MP) 676 que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, conhecida como regra 85/95. O dispositivo é uma alternativa ao fator previdenciário, que foi criado em 1999 para estimular os trabalhadores a contribuírem por mais tempo antes de se aposentarem. Também foi aprovada a chamada "desaposentação", que é a possibilidade de recálculo do benefício no caso de volta ao mercado de trabalho. A medida segue para sanção da presidente.

A MP foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares incluíram a fórmula 85/95, que determinava que o cidadão poderia se aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência, somado à idade da pessoa, tivesse resultado de 85, no caso das mulheres, ou 95, no caso dos homens.

A reedição da proposta inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e de idade necessários para a aposentadoria, considerando a elevação da expectativa de vida do brasileiro. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, sofreu alterações em relação à proposta do governo e foi mantido pelo Senado.

Pelas novas regras aprovadas, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.

O texto também institui a progressividade na fórmula, subindo a soma do tempo de idade e contribuição em um ponto a cada dois anos somente a partir de 2019. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Mas pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

O projeto inclui ainda uma condição especial à aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.

(Com Estadão Conteúdo)