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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

domingo, 21 de dezembro de 2014

Estado não é obrigado a fornecer medicamento a pessoa com boas condições financeiras

A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (STJ-RS) desobrigou o Estado do Rio Grande do Sul a fornecer remédios de custo elevado a um paciente com uma boa condição financeira. As informações são do Migalhas.
 
O Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho já havia constatado que o paciente não se tratava de uma pessoa carente financeiramente, já que possuía vários bens e altas aplicações financeiras, e, portanto, tinha condições de comprar o remédio necessitado, o Humira (Adnalimumab, 40 mg).
 
Sem concordar com a determinação, o enfermo recorreu ao STJ. O relator do agravo em recurso especial, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso para voltar a sentença de primeiro grau, que decidiu que o estado tem a obrigação de fornecer o medicamento. Sendo assim, o Estado interpôs o agravo regimental para o caso ser julgado pela 1ª turma.
 
Porém, a ministra Regina Helena Costa divergiu da decisão do relator. Em seu voto, argumentou que a Constituição Federal diz que é obrigação do estado propiciar às pessoas o direito fundamental à saúde.
 
De acordo com a ministra, não houve errônea valoração do conjunto probatório. “Possuindo o autor plenas condições financeiras de arcar com o tratamento em discussão, não há que se falar em obrigação do estado, merecendo ser reformada a sentença”, concluiu Regina Helena.
 
Dessa forma, por maioria, a turma deu provimento ao agravo regimental para não conhecer da pretensão.