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sábado, 15 de novembro de 2014

Ao custo de R$ 22 milhões anuais, 431 juízes baianos passam a receber auxílio-moradia

Ao custo de R$ 22 milhões anuais, 431 juízes baianos passam a receber auxílio-moradia
Foto: Angelino de Jesus
Os juízes baianos receberão o pagamento do auxílio-moradia já no próximo mês de dezembro. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou na última terça-feira (11), a relação de todos os magistrados que serão beneficiados com o auxílio, de forma retroativa. O TJ-BA, desta forma, cumpre a decisão proferida em uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu o pagamento do auxílio-moradia para todos os juízes e membros do Ministério Público da União (MPU), por haver simetria entre as carreiras.  No total, são 431 julgadores baianos que receberão R$ 4.377,73, sendo 46 desembargadores e 385 juízes de primeiro grau. O pagamento do auxílio-moradia causará um impacto de mais de R$ 22 milhões por ano nos cofres da Corte baiana, que atravessa uma crise que tem levado diversas entidades a se reunirem e buscarem medidas para solucionar os problemas diagnosticados, como falta de servidores e falta de estrutura para o trabalho. A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) requer agora a extensão do pagamento do auxílio para os juízes aposentados e pensionistas. Também há um requerimento para que os servidores do Judiciário recebem o benefício. A Advocacia-Geral da União contesta o pagamento do benefício no país por causar um impacto nos cofres públicos de aproximadamente R$ 840 milhões por ano.


Decisão do ministro Luiz Fux estende o pagamento para todos juízes e membros do MPU
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, na sessão plenária do último dia 8 de outubro, já havia sinalizado que os recursos gastos com o pagamento do auxílio equivalem a reformas de unidades judiciais do interior do estado. Na mesma sessão, o desembargador afirmou que “os juízes da Bahia jamais serão tratados diferentemente dos juízes de outros estados”. Desde sua posse, o desembargador tem adotado medidas para enxugar os custos do tribunal, cortando cargos comissionados, gratificações e vantagens para colocar as contas em dia. O pagamento do auxílio já era realizado em diversos estados do país, mas ainda não era praticado na Bahia e nem nos estados do Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Sul e São Paulo. O auxílio-moradia já era previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O presidente do TJ/BA, Eseval Rocha, já sinalizou que os recursos gastos com o pagamento do auxílio equivalem a reformas de unidades judiciais do interior do estado
O pagamento foi ratificado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o benefício através da Resolução 199/2014. A petição para o pagamento do benefício foi feito pela juíza Joanice Maria Guimarães de Jesus. O decreto do TJ traz a relação nominal de todos os magistrados que receberão o pagamento, assim como suas respectivas comarcas. O texto destaca o benefício não será recebido pelo magistrado caso haja renúncia, ou esteja enquadrada nas seguintes condições: Quando o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupe imóvel funcional ou receba o mesmo benefício do TJ-BA, ou de qualquer outro órgão público, residindo ou exercendo ambos as suas atribuições na mesma localidade; quando outra pessoa que resida com o magistrado receba vantagem da mesma natureza; sobrevier falecimento, aposentadoria ou disponibilidade, exoneração ou perda do cargo, licença sem percepção de subsídio, opção por recebimento do mesmo benefício em outra instituição ou a superveniência de quaisquer das vedações previstas no decreto.

A petição para pagamento foi feita pela juíza Joanice Guimarães
O documento ainda afirma que em casos de renúncia, deverão ser observados os seguintes pontos: a desocupação injustificada do imóvel oficial pelo magistrado beneficiário, após 15 de setembro de 2014, sem que tenha havido mudança da sua localidade de lotação; recusa injustificada à ocupação de imóvel oficial disponível na localidade, considerando-se chamados a ocupá-lo os magistrados que não residem em moradia oficial, na ordem inversa de antiguidade na Comarca, prevalecendo, em caso de empate, o menos antigo na carreira. De acordo com a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) as residências oficiais não atendem a quantidade de juízes lotados no estado, e que algumas residências precisam de reforma e que outras não têm condições de habitação.Fonte:Bahia Noticias