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domingo, 23 de novembro de 2014

A lei que promete ser o pesadelo para empresas corruptas

Em dezembro de 2003, entrou em vigor no país o decreto de criação do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, um colegiado destinado a pensar medidas de aperfeiçoamento da administração pública e estratégias de enfrentamento de irregularidades. A época era próspera para o engenheiro Paulo Roberto Costa, que mantinha uma sólida carreira na Petrobras e estava prestes a ocupar a poderosa diretoria de Abastecimento da estatal – posto do qual ele operou o mais vultuoso esquema de desvio de recursos públicos de que se tem notícia no Brasil.

Dez anos depois, o Congresso Nacional aprovou a chamada Lei Anticorrupção, endurecendo – enfim – o cerco a empresas que abastecem propinodutos e abrindo espaço para que elas sejam penalizadas, inclusive, com a dissolução obrigatória se tiver se beneficiado de malfeitos. A manifestação tardia do Congresso sobre a importância de estancar esquemas de corrupção ficou mais evidente nos últimos meses, período no qual o país tem sido surpreendido diariamente com a ousadia de empresários e lobistas que, com a bênção de políticos, articularam o megaesquema de lavagem de dinheiro que movimentou pelo menos 10 bilhões de reais. Não é exagero afirmar que a existência há mais tempo de uma lei dura poderia ter inibido o assalto aos cofres da Petrobras com a participação das maiores empreiteiras do país.

“A lei trouxe um impacto inibidor da corrupção, uma vez que agora é possível alcançar diretamente o agente corruptor, ou seja a empresa, e em seu patrimônio”, diz o ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage. Para ele, ao punir as companhias corruptoras pela via administrativa, o poder público ainda se livra de ter de aguardar a morosidade do Judiciário para reaver os valores desviados. “Com a lei não será necessário aguardar o moroso processo judicial que existe hoje no país, em que o excesso de recursos protelatórios faz com que um processo na Justiça dure quinze ou vinte anos”, afirma.

“Não tenho dúvida de que a Lei Anticorrupção estabeleceu um novo grau de responsabilização das empresas e uma nova relação com o poder público. Com a lei fica mais fácil responsabilizar as empresas porque passamos a ter a responsabilidade objetiva, que é aquela sem a necessidade de se provar a intenção ou de se comprovar o conhecimento do fato. Basta termos a confirmação de que o fato ocorreu e que a empresa tinha interesse ou se beneficiaria com aquele fato”, completa o advogado Luiz Navarro, ex-secretário-executivo da CGU e um dos idealizadores da nova legislação. “Quando se pensou a lei, a ideia era que a empresa sempre fosse responsabilizada. Se a lei pudesse ser aplicada no caso da operação Lava Jato, as empreiteiras não seriam poupadas”, afirma.

A Lei Anticorrupção, em vigor desde 29 de janeiro deste ano, mas ainda à espera de regulamentação pela presidente Dilma Rousseff, não pode ser utilizada para punir os desmandos de empresários e empreiteiras envolvidos no atoleiro de corrupção na Petrobras, mas parte de suas inovações, como a possibilidade de acordos de leniência com corruptores, deve ser colocada em prática pela CGU para mapear detalhes da trama criminosa, exigir ressarcimento dos cofres públicos e fixar multas milionárias às companhias malfeitoras. “No caso da Lava Jato, as empresas podem chegar a um acordo, denunciar quem praticou os atos e quem recebeu dinheiro da corrupção, restituir os cofres públicos, pagar altas multas como pena e então não ser impedidas de participar de novas licitações”, explica Navarro.

Responsável por mediar as prováveis negociações, o ministro Jorge Hage já recebeu pedido de uma das empresas citadas na Lava Jato para firmar um acordo de leniência e da holandesa SBM Offshore, que admitiu ter pago propina a funcionários da Petrobras. No governo, a estimativa é que as demais empresas citadas na operação da Polícia Federal recorram ao mesmo caminho para conseguir manter a condução de obras e evitar o risco de serem declaradas inidôneas. Nos Estados Unidos, um dos países que serviu de inspiração para a elaboração da lei anticorrupção, 95% dos casos de irregularidades envolvendo empresas acabam em acordo, segundo estatísticas apresentadas pelo governo brasileiro.

Apesar de poder ser utilizada parcialmente contra as empresas citadas na Lava Jato – na prática, como estímulo a acordos de leniência –, a aplicação completa da lei, inspirada em modelos da Alemanha, Reino Unido, França, Estados Unidos, Chile, Colômbia e México, esbarra há quase um ano na paralisia do Palácio do Planalto, que não regulamentou trechos importantes da nova legislação. Sem um decreto presidencial, a Lei Anticorrupção permanece sem parâmetros para dosimetria de multas a empresas corruptoras ou para atenuantes a companhias que tiverem aderido a políticas de governança e integridade. Depois de ter prometido, no início do ano, a regulamentação rápida da lei, o ministro Jorge Hage voltou a dizer nesta semana esperar que a pendência seja resolvida “brevemente”. Diante de um escândalo de outra galáxia, como bem classificou o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, é difícil entender a resistência de Dilma.Fonte:Veja