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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Meu espírito não terá tolerância com o homem indefinidamente, pois ele é apenas carne.Portanto, seus dias somarão 120 anos."Gênesis 6:1-22

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Depois da morte de Campos, Marina não assume chapa automaticamente, diz Lei Eleitoral

 O artigo 13 da Lei Eleitoral de 1997 estabelece que é facultado ao partido ou à coligação substituir o candidato que falecer, ou ainda for considerado inelegível ou renunciar. A redação do parágrafo 1º, artigo 13, da Lei  9.504/97, define também que a escolha do substituto será feita na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertence o candidato a ser substituído, e o registro do novo candidato deve ser feito em até 10 dias após a morte do candidato.
A Lei Eleitoral também prevê que  novo candidato deve ser escolhido por decisão da maioria absoluta dos órgãos de partidos coligados, “podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência”.
Segundo mensagem do twitter da Rede Sustentabilidade, grupo político ligado à Marina Silva, a candidata à vice-presidência segue para Santos. A rede ainda escreveu “todos estamos chocados com a morte de Eduardo Campos, em queda de avião hoje de manhã”.
A presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT, e o candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, informaram que cancelaram suas agendas de campanha eleitoral nesta terça-feira.