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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Maioria do STF vota por proibir doação eleitoral de empresas

Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (2) por proibir doações de empresas a campanhas eleitorais e partidos políticos. Ainda faltam os votos de quatro magistrados.

O julgamento foi suspenso porque o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo. Quando for retomado, o que não tem data para ocorrer, o STF definirá se a regra vale para 2014 ou só nas eleições posteriores. A Corte também terá de definir se cabe a ela mesma ou ao Congresso estabelecer algum teto para doações de pessoas físicas.

A questão está sendo tratada pelo Supremo em função de uma uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. Na ação, a entidade sugere um prazo de adaptação de 24 meses até que as regras entrem em vigor.

O julgamento da ação foi iniciado em dezembro passado e retomado hoje. Naquele mês, quatro ministros já haviam votado a favor de mudar a lei e proibir o financiamento por empresas. Foram eles: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

"Só por messianismo judicial inconsequente se poderia afirmar que declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e assim retornar ao regime anterior se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. É ilusão imaginar que isso possa ocorrer", disse Zavascki.

"No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos que não tenho identidade política e se voltam para obtenção de  acordos com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que tem chance de vitória", afirmou Marco Aurélio ao votar. "A comunidade jurídica nacional não pode acreditar num patrocínio desinteressado. A pretensão formulada dessa ação é indispensável para se colocar o fim da não equidade do processo eleitoral."

Para Lewandowski, último a votar na sessão de hoje, as doações de pessoas jurídicas desequilibram o poder dos partidos. "O financiamento fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do 'one man, one vote' [um homem, um voto]. A cada cidadão deve corresponder um voto, com igual peso e idêntico valor. As doações milionárias feitas por empresas a políticos claramente desfiguram esse princípio multissecular, pois as pessoas comuns não têm como contrapor-se ao poder econômico", disse.

Lei atual
Pela lei atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% do rendimento.

Esse dinheiro faz parte do Fundo Partidário Nacional (formado por recursos do Orçamento, multas e doações), distribuído às legendas de acordo com a sua representatividade na Câmara dos Deputados. No entanto, as empresas privadas também podem fazer as doações diretamente aos partidos políticos.