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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

sábado, 2 de março de 2013

A nova norma determinada pela Justiça disciplina a conduta dos menores, coíbe o uso de celulares nas escolas e de cigarros.

Antes de iniciar as aulas da rede municipal, a Justiça Local de Olindina-BA, lançou na manhã de ontem (28), a tão polêmica portaria de combate a evasão escolar do Toque de Estudo e Disciplina (TED). Idealizada pelo magistrado José Brandão, a portaria do TED alerta aos pais ou responsáveis sobre a responsabilidade na matrícula e acompanhamento da frequência escolar do menor/filho. De acordo com a portaria, o pai ou responsável que não cumprir o que está determinado no TED, poderá ser enquadrado no art. 246 do Código Penal, que considera crime de abandono intelectual não matricular o filho a partir dos quatro anos de idade. Segundo a portaria do juiz Brandão, nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana, isso conforme está descrito na Lei 5.700/70. “Com o hasteamento deverá ser executado o Hino Nacional, isso em escolas públicas e privadas de ensino fundamental (Lei 12.031/09), sob pena de multa de 1 a 04 salários-mínimos contra aos professores ou diretores de escolas responsáveis”, descreve a portaria. A mesma determinação judicial que alerta sobre a obrigatoriedade do Hino Nacional nas unidades de ensino, já conduziu quatro professores para a Delegacia em 2012. O fato ocorreu pelo não cumprimento dos educadores com a portaria judicial. Para lançar a portaria oficialmente, o juiz José Brandão convocou uma reunião com o Promotor de Justiça da Comarca de Itapicuru, Marcos José Passos, a Prefeita de Olindina-BA, Bianca Menezes Souza, os Secretários de Educação de Crisópolis-BA e Olindina-BA, conselheiros tutelares e agentes de proteção ao menor. Regras do TED: A nova norma determinada pela Justiça disciplina a conduta dos menores, coíbe o uso de celulares nas escolas, de cigarros. “Proíbe o aluno de ir para casas de diversão eletrônica, fliperamas, cyber cafés e lan houses no horário escolar”, descreve a portaria. "A proibição de celulares e de walkmans foi um a reclamação dos professores, que se sentiam desrespeitados nas aulas de aula. Na época em que foi feito um projeto parecido em Santo Estêvão-BA, recebemos informações da extinção das drogas nas escolas de Santo Estevão desde junho de 2009", explicou o juiz(foto)FONTE:CIVAL ANJOS